Judicialização da Políticas de Saúde

Resumo: A pesquisa objetiva analisar o fenômeno social consubstanciado na crescente busca da tutela judicial para a garantia de acesso aos serviços de saúde, verificando o comportamento dos tribunais, bem como a reação dos órgãos de gestão sanitária, por meio de uma análise interdisciplinar e aprofundada. A investigação é justificada pela enorme relevância político-jurídico-social da judicialização das políticas de saúde, capaz de interferir nos planos e na forma de atuação da Administração Pública e de alterar a agenda política nacional. Destarte, urge compreender adequadamente o fenômeno, identificar suas consequências positivas e negativas, bem como vislumbrar alternativas ou aprimoramentos, por meio de uma intermediação dos conhecimentos de diferentes campos do saber (tais como, direito, saúde coletiva, economia e sociologia), sem olvidar de buscar, cuidadosamente, elementos em experiências estrangeiras. Desse modo, emerge hialino o potencial de contribuição da pesquisa para a melhor compreensão da judicialização e, consequentemente, para o ajuste da tensa relação entre saúde e direito.

Coordenação: xxxxxx

Equipe: xxxxx

Impacto Econômico da Jurisdição Administrativa

Resumo: O impacto econômico (consequência indireta) da jurisdição administrativa pode ser concebido sob duas perspectivas distintas: a) a da qualidade da prestação jurisdicional em um contexto amplo, associando o desenvolvimento econômico a um sistema judiciário administrativo economicamente eficiente: aparelhado, qualificado, independente, efetivo e, sobretudo, previsível e uniforme; e b) a da qualidade da prestação jurisdicional em um contexto mais estreito, voltado para um processo judicial justo e confiável, não apenas pelos indicadores estruturais acima mencionados, mas sobretudo pela existência de uma jurisdição administrativa que admita decisões judiciais fundamentadas em aspectos socioeconômicos quando diante de litígios em que direitos dos cidadãos são confrontados com o interesse público. Neste contexto, o diálogo entre economistas e juristas, a partir de uma concepção de justiça distributiva, de uma perspectiva econômica de interesse público (bens comuns ou coletivos/public goods) e de situações concretas, deve buscar referenciais e tentar identificar critérios (impessoais e abstratos) claros e objetivos que sejam capazes de dimensionar economicamente os valores constitucionais tensionados nos litígios de interesse da administração pública. Para tornar minimamente factível esse objetivo, imprescindível seria considerar as modalidades e as áreas da atuação administrativa. Igualmente importante seria transitar sobre uma classificação quanto aos efeitos econômicos da decisão judicial que se sujeita àquele desafio: a) em função do momento – impacto imediato, impacto mediato, impacto diferido no tempo; b) em função do espaço físico – impacto local, regional, nacional e transnacional (comunitário e internacional); c) em função dos interessados – impacto a interesse individual, coletivo ou difuso; d) em função da natureza dos bens sub judice: bens patrimoniais e não patrimoniais. O projeto busca identificar, a partir de um conceito econômico de interesse público (bens comuns ou coletivos/public goods), referenciais axiológicos e critérios econômicos que possibilitem a incorporação de conhecimentos de economia na fundamentação das decisões judiciais e que, ainda, contribuam para a diminuição do grau de discricionariedade dos magistrados quando da ponderação de valores constitucionais tensionados e associados a interesse público nos litígios em que haja participação da administração pública.

Coordenação: xxxxxx

Equipe: xxxxx

Ética, Mídia e Judiciário

Resumo: A linha de pesquisa apresenta três vertentes de trabalho: a primeira enfoca o processo de construção e o conteúdo das normas que orientam as atividades de um Juiz para o exercício da jurisdição, dentre os quais principalmente o Código de Ética da Magistratura. A segunda investiga as relações entre mídia e Judiciário no Brasil, partindo da hipótese de que a atividade jornalística, em seus diferentes suportes, influencia ou pode influenciar as decisões judiciais e o próprio comportamento dos operadores do direito no mundo contemporâneo, marcado pela midiatização das relações sociais e pelas urgências da comunicação em “tempo real”. A terceira analisa os aspectos ético-morais imbricados na relação do Poder Judiciário com a mídia, vislumbrando, por um lado, as possíveis implicações desta relação na formação da opinião pública e,por outro lado, perscrutando a influência da opinião pública sobre o Poder Judiciário.

Coordenação: xxxxxx

Equipe: xxxxx

Ética e judiciário

Resumo: O Juiz, enquanto quem dá efetividade ao direito pela jurisdição, enfrenta a necessidade de conhecer o problema entre as partes, compreendendo o que ocorre e verificando como o direito pode resolver ou contribuir na solução de dada questão. Nesse processo, ele se defronta com expectativas, desejos, valores, necessidades, etc., implícitos aos atores que procuram a jurisdição; igualmente ele, ademais, é detentor de expectativas, desejos, valores, necessidades, etc., e seu julgamento da causa em curso se depara com os referidos elementos que o constituem enquanto ser humano inserido num dado contexto e partícipe de um mundo da vida específico. E ainda são acrescidas a isso as expectativas, os desejos, os valores, as necessidades, inerentes à função que ele assumiu, os quais estão presentes nos Códigos, Resoluções, Regimentos, Decretos, Legislação. Nesse contexto, a presente disciplina tem por objetivo: (a) analisar as principais concepções éticas presentes na contemporaneidade e suas implicações, situando-as sob a ótica da atuação na Magistratura; (b) discutir as imbricações da ética e do direito na construção da democracia, com ênfase no cotidiano das Instituições da Administração Pública de consecução do direito; (c) delinear, a partir do prisma da Ética do Discurso de Habermas, parâmetros de construção de uma ética para os agentes públicos capaz de contemplar as exigências de um Estado Democrático de Direito. O conteúdo programático compreende: (a) ação do Juiz diante das perspectivas éticas na sociedade: apatia, negação, fundamentalismo, reflexão; comunitarismo e universalismo ético; (b) os parâmetros éticos da atuação jurisdicional: justiça, felicidade e dever. A relação Ética-Política-Direito na modernidade e o impacto nas decisões dos tribunais; (c) os aspectos éticos contidos na concepção de Estado Democrático de Direito e o impacto na atuação dos Magistrados.

Coordenação: xxxxxx

Equipe: xxxxx

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