Resumo: O Juiz, enquanto quem dá efetividade ao direito pela jurisdição, enfrenta a necessidade de conhecer o problema entre as partes, compreendendo o que ocorre e verificando como o direito pode resolver ou contribuir na solução de dada questão. Nesse processo, ele se defronta com expectativas, desejos, valores, necessidades, etc., implícitos aos atores que procuram a jurisdição; igualmente ele, ademais, é detentor de expectativas, desejos, valores, necessidades, etc., e seu julgamento da causa em curso se depara com os referidos elementos que o constituem enquanto ser humano inserido num dado contexto e partícipe de um mundo da vida específico. E ainda são acrescidas a isso as expectativas, os desejos, os valores, as necessidades, inerentes à função que ele assumiu, os quais estão presentes nos Códigos, Resoluções, Regimentos, Decretos, Legislação. Nesse contexto, a presente disciplina tem por objetivo: (a) analisar as principais concepções éticas presentes na contemporaneidade e suas implicações, situando-as sob a ótica da atuação na Magistratura; (b) discutir as imbricações da ética e do direito na construção da democracia, com ênfase no cotidiano das Instituições da Administração Pública de consecução do direito; (c) delinear, a partir do prisma da Ética do Discurso de Habermas, parâmetros de construção de uma ética para os agentes públicos capaz de contemplar as exigências de um Estado Democrático de Direito. O conteúdo programático compreende: (a) ação do Juiz diante das perspectivas éticas na sociedade: apatia, negação, fundamentalismo, reflexão; comunitarismo e universalismo ético; (b) os parâmetros éticos da atuação jurisdicional: justiça, felicidade e dever. A relação Ética-Política-Direito na modernidade e o impacto nas decisões dos tribunais; (c) os aspectos éticos contidos na concepção de Estado Democrático de Direito e o impacto na atuação dos Magistrados.

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